O concurso para o Centro Escolar de Mirandela foi anulado, dia 05.12.2008, após envio do seguinte e-mail a todas as equipas inscritas no mesmo:
Ex.mo(a) Senhor(a)
Serve o presente para informar V. Ex.ª que, por Despacho do senhor vice-presidente da Câmara Municipal de Mirandela, de 05 de Dezembro de 2008, o procedimento com a designação "Elaboração do Projecto do Centro Escolar de Mirandela", foi anulado, nos termos do n.º 1, do art.º 58.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, em virtude de ter sido tomada a decisão de alterar a localização do futuro Centro Escolar de Mirandela.
A decisão agora tomada será publicitada nos mesmos termos em que foi publicitada a sua abertura, conforme estipula no n.º 3, dos artigo e diploma supracitados.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Secção
Manuel Ferreira Macedo
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Informação gentilmente cedida por Ana Barbosa